Relatório do
Human Rights Watch /2009

Sobre Direitos Humanos no  Brasil

 

I. Resumo

Há anos, os estados do Rio de Janeiro e São Paulo são acometidos por crimes violentos, muitos dos quais promovidos por facções envolvidas com o tráfico ilegal de drogas. No Rio, o crime organizado, além de contar com armamentos pesados,  controla centenas de comunidades e é em grande parte responsável pelas altas taxas de homicídio na capital, uma das mais altas taxas do hemisfério. Em São Paulo, apesar da encorajadora redução na taxa de homicídios na última década, a violência de facções criminosas ainda continua a representar uma grande ameaça à segurança pública.

Nos dois estados, o crime organizado realizou atentados audaciosos contra a polícia assim como contra membros de outras organizações rivais. Em maio de 2006, por exemplo, o Primeiro Comando da Capital realizou uma série de atentados contra postos da polícia em São Paulo, matando 43 policiais. Mais recentemente, em outubro de 2009, no Rio de Janeiro,12 pessoas foram mortas em um único dia durante uma disputa entre duas facções rivais, o Comando Vermelho e os Amigos dos Amigos. Dentre os mortos estavam dois policiais cujo helicóptero fora abatido por uma das facções. Um terceiro policial que também estava no helicóptero abatido faleceu dias depois.

Reduzir o crime violento e conter essas facções representa um grande e, às vezes, perigoso desafio para as forças policiais. Frequentemente, no entanto, ao invés de reduzir a violência, a polícia em ambos os estados acaba por contribuir com ela através do uso ilegal de força letal.  

Em quase todos os homicídios causados por policiais durante expediente no Rio e em São Paulo, os policiais envolvidos reportaram que seus tiros teriam sido atos de legítima defesa, alegando terem atirado somente em resposta a tiros de supostos criminosos. Em São Paulo, esses casos são designados genericamente como “resistência seguida de morte” e no Rio como “autos de resistência”. Dado que os policiais dos dois estados muitas vezes enfrentam uma ameaça real de violência por parte de membros do crime organizado, é provável que muitas dessas “resistências seguidas de morte” tenham sido resultado de fato do uso legítimo de força pela polícia. Muitos casos, no entanto, claramente não foram.

Os dados são alarmantes. Desde 2003, as polícias do Rio e de São Paulo juntas mataram mais de 11.000 pessoas. No Rio, os casos de “autos de resistência” teriam alcançado o número recorde de 1.330 vítimas em 2007. Embora o número registrado de mortes tenha diminuído para 1.137 casos em 2008, a cifra continua assustadoramente elevada, sendo o terceiro maior índice já registrado no Rio. No estado de São Paulo, o número de casos de “resistência seguida de morte”, embora seja menor do que no Rio, também é relativamente alto:  durante os últimos cinco anos, por exemplo, houve mais mortes em supostos episódios de “resistência seguida de morte” no estado de São Paulo (2.176 mortes) do que mortes cometidas pela polícia em toda a África do Sul (1.623), um paÍ ?s com taxas de homicídio superiores a São Paulo.

Após dois anos de investigação minuciosa sobre as práticas policiais no Rio e em São Paulo, a Human Rights Watch concluiu que uma parte significativa das mortes relatadas como “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” em ambos os estados se trata de fato de casos de execuções extrajudiciais. Embora o uso ilegal de força por parte da polícia seja particularmente pronunciado no Rio, também é um problema sério em São Paulo. Além disso, alguns policiais também são membros de grupos de extermínio ou, no caso do Rio, de milícias armadas ilegais. Esses dois grupos juntos são responsáveis por centenas de assassinatos todos os anos.

Tanto nos casos de “resistência seguida de morte” quanto nos casos de mortes causadas por grupos de extermínio, os policiais normalmente procuram acobertar a natureza real dos homicídios e os investigadores da polícia comumente não tomam as medidas necessárias para determinar a verdade dos fatos, o que contribui para impedir a atribuição de responsabilidade criminal e para que os responsáveis permaneçam impunes.

Nos dois estados, autoridades do sistema de justiça penal, inclusive os Procuradores-Gerais de Justiça, reconhecem que as mortes ilegais cometidas por policiais são um problema grave. Vários promotores e procuradores insistem que as execuções extrajudiciais seguidas de acobertamento são práticas bastante comuns.  Os dois estados implementaram algumas medidas para diminuir os abusos policiais, tais como a criação de ouvidorias de polícia nos anos 90 e, mais recentemente, no caso de São Paulo, o estabelecimento de um programa de treinamento em técnicas defensivas não-letais de policiamento (conhecidas como “Método Giraldi”). Em São Paulo, essas medidas podem ter contribuído para a diminuição dos casos relatados de mortes por policiais  em comparação com os an os 90, período de maior índice, mas não chegaram nem perto de eliminar o problema. No Rio, essas medidas parecem não ter tido qualquer impacto.

A razão principal pela qual essas medidas não têm sido suficientes é que elas não trataram da questão fundamental da responsabilidade penal. Os policiais envolvidos em mortes ilegais no Rio e em São Paulo raramente são responsabilizados pelo sistema de justiça. Embora recentemente se observe algum progresso importante envolvendo certos casos de grande repercussão com milícias no Rio e a prisão de alguns membros de grupos de extermínio em São Paulo, a impunidade em casos de execução extrajudicial cometidos por policiais prevalece.

Embora muitos fatores possam contribuir para essa impunidade crônica, há um, em particular, que se sobressai: os sistemas de justiça criminal nos dois estados atualmente se baseiam quase que exclusivamente em investigações realizadas pela própria polícia.  Em outras palavras, à polícia é dada a responsabilidade de investigar a si mesma. Essa dinâmica é uma receita para a perpetuação dos abusos. Enquanto essa dinâmica continuar, a impunidade policial prevalecerá, as taxas de homicídios cometidos pela polícia continuarão altas e os esforços legítimos dos estados para reduzir a violência e a criminalidade seguirão enfraquecidos.

No Brasil, como em outros países, é comum encontrar a concepção errônea de que direitos humanos e segurança pública são prioridades conflitantes. Algumas pessoas chegam a acreditar que investigar e processar abusos cometidos por policiais enfraqueceria aqueles que implementam as leis e, consequentemente, fortaleceria as facções criminosas. Essas pessoas estão enganadas. Ao invés de subjugar as forças policiais, a plena responsabilização levaria os policiais a cumprir seu trabalho de maneira mais eficaz e beneficiaria toda a sociedade.

A Human Rights Watch conduziu entrevistas exaustivas com mais de 40 representantes dos governos estaduais e federal, dentre elas, entrevistas com os Procuradores Gerais de Justiça, assim como os principais promotores e ouvidores dos dois estados. No Rio, nos encontramos também com o governador, o prefeito e com as principais autoridades policiais. Em São Paulo, nós também nos reunimos com as principais autoridades policiais do estado. Além disso, entrevistamos vários familiares das vítimas de abuso, testemunhas e organizações da sociedade civil.

Provas colhidas nessas entrevistas, assim como um estudo detalhado de documentos em dezenas de casos e dados oficiais quantitativos, são a base para as seguintes constatações:

Homicídios Cometidos Pela Polícia

Identificamos provas confiáveis de que muitas pessoas mortas nos supostos confrontos com a polícia foram, na realidade, executadas por policiais. Na maioria dos 51 casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” estudados pela Human Rights Watch, os supostos tiroteios alegados por policiais parecem ser incompatíveis com os tipos de ferimentos das vítimas documentados nos laudos necroscópicos. Em muitos desses casos, determinadas lesões demonstravam que a vítima fora atingida à queima-roupa.

Embora seja impossível determinar o número exato de execuções extrajudiciais cometidas pela polícia, dados estatísticos do governo são compatíveis com a visão das autoridades do sistema de justiça de que a prática é generalizada nos dois estados, e particularmente mais pronunciada em certas áreas das capitais dos dois estados. O elevado número de casos onde se alega “resistência seguida de morte”—11.000 casos desde 2003—torna-se ainda mais dramático quando contrastado com os índices relativamente baixos de vítimas não fatais e de óbitos de policiais nos mesmos episódios ou áreas de operação.

Por exemplo, entre os anos de 2004 e 2008, o Comando de Policiamento de Choque de São Paulo, grupo de operações especiais da polícia militar que contém as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), matou 305 pessoas e deixou somente 20 feridos. Em todos esses casos de supostos tiroteios, um único óbito de policial foi registrado. De maneira semelhante, em 2008, unidades operando em dez zonas específicas de policiamento militar do Rio foram responsáveis por 825 vítimas fatais, em casos designados como  “resistência”, ao passo que 12 policiais foram mortos no mesmo período. A situação é tão grave que em uma zona de operações de um desses batalhões o número de vítimas em supostos casos de “resistência seguida de morte” ultrapassou o número total de outros homicídios dolosos registrados em 2007.

A Human Rights Watch também examinou 23 processos que continham declarações de testemunhas e evidências de um certo modus operandi indicativo do envolvimento de grupos de extermínio ou milícias nos homicídios. Autoridades do sistema de justiça relataram que mortes ilegais cometidas por organizações criminosas formadas por policiais são um problema generalizado. Em São Paulo, no período de maio de 2006 a dezembro de 2008, a Ouvidoria de Polícia registrou 541 homicídios de autoria desconhecida possivelmente cometidos por grupos de extermínios compostos por policiais. No Rio, o secretário de segurança reconheceu que as milícias contribuem de maneira significativa para as altas taxas de homicídio do estado, e a Assembléia Legislativa aprovou por unanim idade um relatório de 2008 constatando que milícias compostas por policiais operavam em 171 comunidades por todo o estado.

Acobertamento dos Casos

Quando um homicídio é praticado pela polícia, os policiais normalmente manipulam, distorcem ou não preservam as provas que são essenciais para a determinação da legitimidade ou não das mortes. Uma técnica comum de acobertamento é a remoção do cadáver da vítima da cena do crime. Nesse caso, os policiais levam o corpo a um hospital e alegam que a remoção se dera para “socorrer” a vítima. Essas supostas tentativas de “socorrer” as vítimas servem para destruir a cena do crime ao mesmo tempo que simulam um ato de boa fé por parte dos policiais.  

Quando, por exemplo, em 2007, a polícia do Rio matou 19 pessoas em um único dia no Complexo do Alemão, todas as vítimas foram levadas ao hospital. Em pelo menos nove homicídios, documentos da polícia  afirmam que as vítimas foram levadas a hospitais numa tentativa de “socorrê-las”. No entanto, fotografias e laudos necroscópicos obtidos pela Human Rights Watch deixam poucas dúvidas de que as vítimas já estavam mortas antes de terem sido removidas do local. Em São Paulo, a Human Rights Watch identificou 17 vítimas fatais durante operações policiais em maio de 2006 que, segundo laudos necroscópicos, teriam sofrido um ou mais tiros no cérebro antes de serem levadas ao hospital pela polícia, supostamente para “socorrê-las”.

Policiais muitas vezes atacam e ameaçam testemunhas para desencorajá-las de relatarem o que viram. Em abril de 2009, por exemplo, A.L. registrou uma queixa contra um policial militar em São Paulo, declarando que o policial tinha efetuado uma busca ilegal em sua casa, o espancado e ameaçado várias vezes, situação que se repetiu ao longo de várias semanas. Segundo o depoimento de A.L., esse abuso teria se  intensificado após o registro da denúncia. Dois meses depois, dois homens encapuzados executaram A.L. na rua nas proximidades de seu trabalho, disparando contra ele cerca de 32 tiros, segundo o boletim de ocorrência policial e o laudo necroscópico. No Rio, uma testemunha em um alegado homicídio ilegal pela polícia em 2005 contou à Human Rights Watch que fora ame açada quando se apresentou à delegacia da polícia civil para prestar depoimento: “Policiais me disseram: ‘Cuidado com o que você vai dizer.’ Um policial apontou um revólver para mim e disse: ‘Pa-pum, pa-pum,’” contou a testemunha.

Inquéritos Policiais

Os investigadores da polícia frequentemente não conduzem os inquéritos sobre as mortes causadas por policiais de forma adequada. A partir do momento que um caso é classificado como “resistência seguida de morte”, pressupostos básicos de uma investigação de homicídio são violados ou ignorados. Essas falhas resultam em inquéritos criminais que raramente esclarecem os eventos ou fornecem provas suficientes para determinar a responsabilidade em casos de ilegalidade.

A Human Rights Watch analisou dezenas de inquéritos policiais que apresentavam uma série de deficiências graves, tais como a falta de interrogatório de todos os policiais envolvidos nas mortes, a falha em procurar e entrevistar testemunhas oculares independentes da polícia e a ausência de perícias básicas, como análise da cena do crime. Uma avaliação detalhada de 29 inquéritos de homicídios registrados como “resistência” praticados por um batalhão da polícia militar do Rio de 2007 a 2008 revelou que todos os inquéritos falharam em todos ou quase todos esses quesitos.

Tais deficiências no processo investigatório não são mero resultado da limitação de recursos ou da falta de treinamento. Ao invés disso, refletem fundamentalmente conflitos de interesse inerentes à situação de se atribuir aos investigadores da polícia a responsabilidade de investigar os abusos cometidos pela própria polícia. Nos casos mais flagrantes, os inquéritos sobre homicídios são conduzidos por membros da mesma unidade do policial envolvido no caso. Em termos mais gerais, a falta de independência e autonomia dos investigadores policiais, assim como uma cultura institucional que enfatiza a lealdade, comprometem a imparcialidade dos inquéritos policiais em casos de suspeita de abusos cometidos por colegas policiais.

Impunidade

A Human Rights Watch notou que, em geral, as autoridades policiais e as autoridades do sistema de justiça criminal—inclusive os Procuradores-Gerais de Justiça dos dois estados—concordam que os policiais implicados em execuções extrajudiciais raramente são responsabilizados criminalmente. Na maioria dos casos analisados neste relatório, nenhum dos policiais envolvidos foi responsabilizado. Muitos casos foram arquivados sem ao menos serem julgados ou resultarem em denúncias penais.

Embora a escala precisa da impunidade seja difícil de ser determinada, os dados estatísticos oficiais disponíveis apoiam a visão de que a impunidade em casos de abuso cometidos por policiais é a regra. Por exemplo, na última década, a Ouvidoria do Rio de Janeiro registrou mais de 7.800 queixas contra policiais sobre conduta criminosa; apesar disso, essas queixas geraram somente 42 processos criminais por parte do Ministério Público e apenas quatro condenações.

Segundo membros do Ministério Público em ambos os estados, a principal causa dessa impunidade crônica é a falta de provas substanciais que resultam do acobertamento da polícia e das falhas nos inquéritos policiais. Embora a lei brasileira garanta aos promotores autoridade para fiscalizar as investigações policiais, sua capacidade  é limitada por vários fatores, inclusive problemas com os procedimentos de notificação criminal e o sistema de distribuição de casos entre os promotores, além de desafios legais e políticos impostos pela polícia. Consequentemente, promotores normalmente se baseiam inteiramente em investigações realizadas por investigadores policiais; tais inquéritos, frequentemente, são extremamente deficientes.

Recomendações  

A forma mais direta de  acabar com os homicídios ilegais cometidos pela polícia  é garantir que os policiais que comentem esses crimes sejam levados à justiça. Os obstáculos que atualmente impedem ou desencorajam os promotores de fazer isso são sérios, mas não são insolúveis. A medida chave para eliminar a impunidade policial—e dessa forma evitar abusos no futuro—é garantir que os promotores não precisem ser tão dependentes das investigações realizadas pela polícia para resolver esses casos. “O grande problema de trave,” declarou o Procurador Geral de Justiça de São Paulo à Human Rights Watch, “é a polícia investigando segmentos da própria polícia.”

Nesse sentido, os Ministérios Públicos do Rio e de São Paulo deveriam criar unidades especializadas em casos de homicídios cometidos por policiais. Essas unidades, que trabalhariam em colaboração com o promotor natural designado por lei, deveriam contar com o conhecimento e os recursos humanos e financeiros necessários a uma investigação adequada e um processo penal eficaz nos casos de abusos. Além de outros homicídios cometidos por policiais, essas unidades deveriam examinar sistematicamente todos os supostos casos de “resistência seguida de morte”.

Para maximizar a eficácia dessas unidades especiais, outras medidas também deveriam ser tomadas. Dentre elas destacamos as seguintes:

  • Estabelecer uma equipe especializada de investigadores da polícia designados a novas unidades do Ministério Público especializadas em casos de homicídios praticados por policiais, e garantir que os integrantes dessas unidades sejam selecionados e respondam exclusivamente ao Ministério Público e não à hierarquia convencional da polícia;
  • Exigir que os policiais notifiquem os promotores em casos de “resistência seguida de morte” imediatamente após o ocorrido (e não em até 30 dias como é atualmente permitido por lei);
  • Estabelecer e adotar estritamente um protocolo apropriado para a cena do crime que permita que vítimas de tiroteio recebam atenção médica apropriada ao mesmo tempo que impeça que policiais atuem em falsos “socorros” e outras técnicas de acobertamento; e
  • Investigar possíveis técnicas de acobertamento, inclusive falsos “socorros”, e processar penalmente os policiais que recorram a essas práticas.

Por fim, a Human Rights Watch acredita que é fundamental para o Brasil que as autoridades eleitas apoiem publicamente os esforços dos promotores em garantir a plena responsabilização dos policiais que cometem abusos. Além disso, essas autoridades deveriam contestar publicamente a concepção errônea de que direitos humanos e segurança pública são prioridades conflitantes. Ao se posionarem exemplarmente dessa forma, teriam um papel crucial para diminuir abusos cometidos pela polícia, contribuindo para a aplicação da lei no Brasil e fazendo com que a sociedade brasileira seja uma sociedade mais segura como um todo.

Resumo do relatório do
Human Rights Watch,/2009

Relatório do
Human Rights Watch /2009

Sobre Direitos Humanos no  Brasil

 

I. Resumo

Há anos, os estados do Rio de Janeiro e São Paulo são acometidos por crimes violentos, muitos dos quais promovidos por facções envolvidas com o tráfico ilegal de drogas. No Rio, o crime organizado, além de contar com armamentos pesados,  controla centenas de comunidades e é em grande parte responsável pelas altas taxas de homicídio na capital, uma das mais altas taxas do hemisfério. Em São Paulo, apesar da encorajadora redução na taxa de homicídios na última década, a violência de facções criminosas ainda continua a representar uma grande ameaça à segurança pública.

Nos dois estados, o crime organizado realizou atentados audaciosos contra a polícia assim como contra membros de outras organizações rivais. Em maio de 2006, por exemplo, o Primeiro Comando da Capital realizou uma série de atentados contra postos da polícia em São Paulo, matando 43 policiais. Mais recentemente, em outubro de 2009, no Rio de Janeiro,12 pessoas foram mortas em um único dia durante uma disputa entre duas facções rivais, o Comando Vermelho e os Amigos dos Amigos. Dentre os mortos estavam dois policiais cujo helicóptero fora abatido por uma das facções. Um terceiro policial que também estava no helicóptero abatido faleceu dias depois.

Reduzir o crime violento e conter essas facções representa um grande e, às vezes, perigoso desafio para as forças policiais. Frequentemente, no entanto, ao invés de reduzir a violência, a polícia em ambos os estados acaba por contribuir com ela através do uso ilegal de força letal.  

Em quase todos os homicídios causados por policiais durante expediente no Rio e em São Paulo, os policiais envolvidos reportaram que seus tiros teriam sido atos de legítima defesa, alegando terem atirado somente em resposta a tiros de supostos criminosos. Em São Paulo, esses casos são designados genericamente como “resistência seguida de morte” e no Rio como “autos de resistência”. Dado que os policiais dos dois estados muitas vezes enfrentam uma ameaça real de violência por parte de membros do crime organizado, é provável que muitas dessas “resistências seguidas de morte” tenham sido resultado de fato do uso legítimo de força pela polícia. Muitos casos, no entanto, claramente não foram.

Os dados são alarmantes. Desde 2003, as polícias do Rio e de São Paulo juntas mataram mais de 11.000 pessoas. No Rio, os casos de “autos de resistência” teriam alcançado o número recorde de 1.330 vítimas em 2007. Embora o número registrado de mortes tenha diminuído para 1.137 casos em 2008, a cifra continua assustadoramente elevada, sendo o terceiro maior índice já registrado no Rio. No estado de São Paulo, o número de casos de “resistência seguida de morte”, embora seja menor do que no Rio, também é relativamente alto:  durante os últimos cinco anos, por exemplo, houve mais mortes em supostos episódios de “resistência seguida de morte” no estado de São Paulo (2.176 mortes) do que mortes cometidas pela polícia em toda a África do Sul (1.623), um paÍ ?s com taxas de homicídio superiores a São Paulo.

Após dois anos de investigação minuciosa sobre as práticas policiais no Rio e em São Paulo, a Human Rights Watch concluiu que uma parte significativa das mortes relatadas como “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” em ambos os estados se trata de fato de casos de execuções extrajudiciais. Embora o uso ilegal de força por parte da polícia seja particularmente pronunciado no Rio, também é um problema sério em São Paulo. Além disso, alguns policiais também são membros de grupos de extermínio ou, no caso do Rio, de milícias armadas ilegais. Esses dois grupos juntos são responsáveis por centenas de assassinatos todos os anos.

Tanto nos casos de “resistência seguida de morte” quanto nos casos de mortes causadas por grupos de extermínio, os policiais normalmente procuram acobertar a natureza real dos homicídios e os investigadores da polícia comumente não tomam as medidas necessárias para determinar a verdade dos fatos, o que contribui para impedir a atribuição de responsabilidade criminal e para que os responsáveis permaneçam impunes.

Nos dois estados, autoridades do sistema de justiça penal, inclusive os Procuradores-Gerais de Justiça, reconhecem que as mortes ilegais cometidas por policiais são um problema grave. Vários promotores e procuradores insistem que as execuções extrajudiciais seguidas de acobertamento são práticas bastante comuns.  Os dois estados implementaram algumas medidas para diminuir os abusos policiais, tais como a criação de ouvidorias de polícia nos anos 90 e, mais recentemente, no caso de São Paulo, o estabelecimento de um programa de treinamento em técnicas defensivas não-letais de policiamento (conhecidas como “Método Giraldi”). Em São Paulo, essas medidas podem ter contribuído para a diminuição dos casos relatados de mortes por policiais  em comparação com os an os 90, período de maior índice, mas não chegaram nem perto de eliminar o problema. No Rio, essas medidas parecem não ter tido qualquer impacto.

A razão principal pela qual essas medidas não têm sido suficientes é que elas não trataram da questão fundamental da responsabilidade penal. Os policiais envolvidos em mortes ilegais no Rio e em São Paulo raramente são responsabilizados pelo sistema de justiça. Embora recentemente se observe algum progresso importante envolvendo certos casos de grande repercussão com milícias no Rio e a prisão de alguns membros de grupos de extermínio em São Paulo, a impunidade em casos de execução extrajudicial cometidos por policiais prevalece.

Embora muitos fatores possam contribuir para essa impunidade crônica, há um, em particular, que se sobressai: os sistemas de justiça criminal nos dois estados atualmente se baseiam quase que exclusivamente em investigações realizadas pela própria polícia.  Em outras palavras, à polícia é dada a responsabilidade de investigar a si mesma. Essa dinâmica é uma receita para a perpetuação dos abusos. Enquanto essa dinâmica continuar, a impunidade policial prevalecerá, as taxas de homicídios cometidos pela polícia continuarão altas e os esforços legítimos dos estados para reduzir a violência e a criminalidade seguirão enfraquecidos.

No Brasil, como em outros países, é comum encontrar a concepção errônea de que direitos humanos e segurança pública são prioridades conflitantes. Algumas pessoas chegam a acreditar que investigar e processar abusos cometidos por policiais enfraqueceria aqueles que implementam as leis e, consequentemente, fortaleceria as facções criminosas. Essas pessoas estão enganadas. Ao invés de subjugar as forças policiais, a plena responsabilização levaria os policiais a cumprir seu trabalho de maneira mais eficaz e beneficiaria toda a sociedade.

A Human Rights Watch conduziu entrevistas exaustivas com mais de 40 representantes dos governos estaduais e federal, dentre elas, entrevistas com os Procuradores Gerais de Justiça, assim como os principais promotores e ouvidores dos dois estados. No Rio, nos encontramos também com o governador, o prefeito e com as principais autoridades policiais. Em São Paulo, nós também nos reunimos com as principais autoridades policiais do estado. Além disso, entrevistamos vários familiares das vítimas de abuso, testemunhas e organizações da sociedade civil.

Provas colhidas nessas entrevistas, assim como um estudo detalhado de documentos em dezenas de casos e dados oficiais quantitativos, são a base para as seguintes constatações:

Homicídios Cometidos Pela Polícia

Identificamos provas confiáveis de que muitas pessoas mortas nos supostos confrontos com a polícia foram, na realidade, executadas por policiais. Na maioria dos 51 casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” estudados pela Human Rights Watch, os supostos tiroteios alegados por policiais parecem ser incompatíveis com os tipos de ferimentos das vítimas documentados nos laudos necroscópicos. Em muitos desses casos, determinadas lesões demonstravam que a vítima fora atingida à queima-roupa.

Embora seja impossível determinar o número exato de execuções extrajudiciais cometidas pela polícia, dados estatísticos do governo são compatíveis com a visão das autoridades do sistema de justiça de que a prática é generalizada nos dois estados, e particularmente mais pronunciada em certas áreas das capitais dos dois estados. O elevado número de casos onde se alega “resistência seguida de morte”—11.000 casos desde 2003—torna-se ainda mais dramático quando contrastado com os índices relativamente baixos de vítimas não fatais e de óbitos de policiais nos mesmos episódios ou áreas de operação.

Por exemplo, entre os anos de 2004 e 2008, o Comando de Policiamento de Choque de São Paulo, grupo de operações especiais da polícia militar que contém as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), matou 305 pessoas e deixou somente 20 feridos. Em todos esses casos de supostos tiroteios, um único óbito de policial foi registrado. De maneira semelhante, em 2008, unidades operando em dez zonas específicas de policiamento militar do Rio foram responsáveis por 825 vítimas fatais, em casos designados como  “resistência”, ao passo que 12 policiais foram mortos no mesmo período. A situação é tão grave que em uma zona de operações de um desses batalhões o número de vítimas em supostos casos de “resistência seguida de morte” ultrapassou o número total de outros homicídios dolosos registrados em 2007.

A Human Rights Watch também examinou 23 processos que continham declarações de testemunhas e evidências de um certo modus operandi indicativo do envolvimento de grupos de extermínio ou milícias nos homicídios. Autoridades do sistema de justiça relataram que mortes ilegais cometidas por organizações criminosas formadas por policiais são um problema generalizado. Em São Paulo, no período de maio de 2006 a dezembro de 2008, a Ouvidoria de Polícia registrou 541 homicídios de autoria desconhecida possivelmente cometidos por grupos de extermínios compostos por policiais. No Rio, o secretário de segurança reconheceu que as milícias contribuem de maneira significativa para as altas taxas de homicídio do estado, e a Assembléia Legislativa aprovou por unanim idade um relatório de 2008 constatando que milícias compostas por policiais operavam em 171 comunidades por todo o estado.

Acobertamento dos Casos

Quando um homicídio é praticado pela polícia, os policiais normalmente manipulam, distorcem ou não preservam as provas que são essenciais para a determinação da legitimidade ou não das mortes. Uma técnica comum de acobertamento é a remoção do cadáver da vítima da cena do crime. Nesse caso, os policiais levam o corpo a um hospital e alegam que a remoção se dera para “socorrer” a vítima. Essas supostas tentativas de “socorrer” as vítimas servem para destruir a cena do crime ao mesmo tempo que simulam um ato de boa fé por parte dos policiais.  

Quando, por exemplo, em 2007, a polícia do Rio matou 19 pessoas em um único dia no Complexo do Alemão, todas as vítimas foram levadas ao hospital. Em pelo menos nove homicídios, documentos da polícia  afirmam que as vítimas foram levadas a hospitais numa tentativa de “socorrê-las”. No entanto, fotografias e laudos necroscópicos obtidos pela Human Rights Watch deixam poucas dúvidas de que as vítimas já estavam mortas antes de terem sido removidas do local. Em São Paulo, a Human Rights Watch identificou 17 vítimas fatais durante operações policiais em maio de 2006 que, segundo laudos necroscópicos, teriam sofrido um ou mais tiros no cérebro antes de serem levadas ao hospital pela polícia, supostamente para “socorrê-las”.

Policiais muitas vezes atacam e ameaçam testemunhas para desencorajá-las de relatarem o que viram. Em abril de 2009, por exemplo, A.L. registrou uma queixa contra um policial militar em São Paulo, declarando que o policial tinha efetuado uma busca ilegal em sua casa, o espancado e ameaçado várias vezes, situação que se repetiu ao longo de várias semanas. Segundo o depoimento de A.L., esse abuso teria se  intensificado após o registro da denúncia. Dois meses depois, dois homens encapuzados executaram A.L. na rua nas proximidades de seu trabalho, disparando contra ele cerca de 32 tiros, segundo o boletim de ocorrência policial e o laudo necroscópico. No Rio, uma testemunha em um alegado homicídio ilegal pela polícia em 2005 contou à Human Rights Watch que fora ame açada quando se apresentou à delegacia da polícia civil para prestar depoimento: “Policiais me disseram: ‘Cuidado com o que você vai dizer.’ Um policial apontou um revólver para mim e disse: ‘Pa-pum, pa-pum,’” contou a testemunha.

Inquéritos Policiais

Os investigadores da polícia frequentemente não conduzem os inquéritos sobre as mortes causadas por policiais de forma adequada. A partir do momento que um caso é classificado como “resistência seguida de morte”, pressupostos básicos de uma investigação de homicídio são violados ou ignorados. Essas falhas resultam em inquéritos criminais que raramente esclarecem os eventos ou fornecem provas suficientes para determinar a responsabilidade em casos de ilegalidade.

A Human Rights Watch analisou dezenas de inquéritos policiais que apresentavam uma série de deficiências graves, tais como a falta de interrogatório de todos os policiais envolvidos nas mortes, a falha em procurar e entrevistar testemunhas oculares independentes da polícia e a ausência de perícias básicas, como análise da cena do crime. Uma avaliação detalhada de 29 inquéritos de homicídios registrados como “resistência” praticados por um batalhão da polícia militar do Rio de 2007 a 2008 revelou que todos os inquéritos falharam em todos ou quase todos esses quesitos.

Tais deficiências no processo investigatório não são mero resultado da limitação de recursos ou da falta de treinamento. Ao invés disso, refletem fundamentalmente conflitos de interesse inerentes à situação de se atribuir aos investigadores da polícia a responsabilidade de investigar os abusos cometidos pela própria polícia. Nos casos mais flagrantes, os inquéritos sobre homicídios são conduzidos por membros da mesma unidade do policial envolvido no caso. Em termos mais gerais, a falta de independência e autonomia dos investigadores policiais, assim como uma cultura institucional que enfatiza a lealdade, comprometem a imparcialidade dos inquéritos policiais em casos de suspeita de abusos cometidos por colegas policiais.

Impunidade

A Human Rights Watch notou que, em geral, as autoridades policiais e as autoridades do sistema de justiça criminal—inclusive os Procuradores-Gerais de Justiça dos dois estados—concordam que os policiais implicados em execuções extrajudiciais raramente são responsabilizados criminalmente. Na maioria dos casos analisados neste relatório, nenhum dos policiais envolvidos foi responsabilizado. Muitos casos foram arquivados sem ao menos serem julgados ou resultarem em denúncias penais.

Embora a escala precisa da impunidade seja difícil de ser determinada, os dados estatísticos oficiais disponíveis apoiam a visão de que a impunidade em casos de abuso cometidos por policiais é a regra. Por exemplo, na última década, a Ouvidoria do Rio de Janeiro registrou mais de 7.800 queixas contra policiais sobre conduta criminosa; apesar disso, essas queixas geraram somente 42 processos criminais por parte do Ministério Público e apenas quatro condenações.

Segundo membros do Ministério Público em ambos os estados, a principal causa dessa impunidade crônica é a falta de provas substanciais que resultam do acobertamento da polícia e das falhas nos inquéritos policiais. Embora a lei brasileira garanta aos promotores autoridade para fiscalizar as investigações policiais, sua capacidade  é limitada por vários fatores, inclusive problemas com os procedimentos de notificação criminal e o sistema de distribuição de casos entre os promotores, além de desafios legais e políticos impostos pela polícia. Consequentemente, promotores normalmente se baseiam inteiramente em investigações realizadas por investigadores policiais; tais inquéritos, frequentemente, são extremamente deficientes.

Recomendações  

A forma mais direta de  acabar com os homicídios ilegais cometidos pela polícia  é garantir que os policiais que comentem esses crimes sejam levados à justiça. Os obstáculos que atualmente impedem ou desencorajam os promotores de fazer isso são sérios, mas não são insolúveis. A medida chave para eliminar a impunidade policial—e dessa forma evitar abusos no futuro—é garantir que os promotores não precisem ser tão dependentes das investigações realizadas pela polícia para resolver esses casos. “O grande problema de trave,” declarou o Procurador Geral de Justiça de São Paulo à Human Rights Watch, “é a polícia investigando segmentos da própria polícia.”

Nesse sentido, os Ministérios Públicos do Rio e de São Paulo deveriam criar unidades especializadas em casos de homicídios cometidos por policiais. Essas unidades, que trabalhariam em colaboração com o promotor natural designado por lei, deveriam contar com o conhecimento e os recursos humanos e financeiros necessários a uma investigação adequada e um processo penal eficaz nos casos de abusos. Além de outros homicídios cometidos por policiais, essas unidades deveriam examinar sistematicamente todos os supostos casos de “resistência seguida de morte”.

Para maximizar a eficácia dessas unidades especiais, outras medidas também deveriam ser tomadas. Dentre elas destacamos as seguintes:

·                                 Estabelecer uma equipe especializada de investigadores da polícia designados a novas unidades do Ministério Público especializadas em casos de homicídios praticados por policiais, e garantir que os integrantes dessas unidades sejam selecionados e respondam exclusivamente ao Ministério Público e não à hierarquia convencional da polícia;

·                                 Exigir que os policiais notifiquem os promotores em casos de “resistência seguida de morte” imediatamente após o ocorrido (e não em até 30 dias como é atualmente permitido por lei);

·                                 Estabelecer e adotar estritamente um protocolo apropriado para a cena do crime que permita que vítimas de tiroteio recebam atenção médica apropriada ao mesmo tempo que impeça que policiais atuem em falsos “socorros” e outras técnicas de acobertamento; e

·                                 Investigar possíveis técnicas de acobertamento, inclusive falsos “socorros”, e processar penalmente os policiais que recorram a essas práticas.

Por fim, a Human Rights Watch acredita que é fundamental para o Brasil que as autoridades eleitas apoiem publicamente os esforços dos promotores em garantir a plena responsabilização dos policiais que cometem abusos. Além disso, essas autoridades deveriam contestar publicamente a concepção errônea de que direitos humanos e segurança pública são prioridades conflitantes. Ao se posionarem exemplarmente dessa forma, teriam um papel crucial para diminuir abusos cometidos pela polícia, contribuindo para a aplicação da lei no Brasil e fazendo com que a sociedade brasileira seja uma sociedade mais segura como um todo.

Resumo do relatório do
Human Rights Watch,/2009

 
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